Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.OK, entendi!
1. O locatário ou condômino autoriza o banco a debitar na conta corrente abaixo identificada o valor correspondente a quitação ao valor do aluguel ou da cota condominial.
2. O locatário ou condômino compromete-se a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando o banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
3. O locatário ou condômino fica ciente de que, caso não conste no boleto de cobrança a expressão "Débito em Conta", esta poderá ser quitada em qualquer agência bancária, conforme instruções no boleto.
4. Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, deve solicitar esclarecimentos diretamente com a Arcifi.
5. O banco e a Arcifi se reservam o direito de, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a presente autorização de serviço.
6. O locatário ou condômino fica ciente ciente que, caso não se efetive o débito em conta, deve efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.
CONTATO
Rua Miguel Tostes, 647 - conj. 401 Rio Branco | Porto Alegre-RS